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Cultura do Estupro

“Boa noite, essa é a nossa primeira aula do terceiro período. Vou começar o ano abordando um assunto polêmico: A cultura do estupro.

Pra começar, vou falar o que seria estupro. Segundo a nossa legislação estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. (Redação dos dias atuais)

Eu acho essa redação da lei um pouco confusa. No entanto, acho que se eu esmiuçá-la (fragmentá-la) pode ser que eu venha a confundir ainda mais a cabeça de vocês. Dessa forma, eu tentarei dar exemplos do que poderia ser considerado estupro. 

Antes disso, é importante dizer que a legislação ao prever uma lei que pune o crime de estupro, tenta garantir tanto a liberdade quanto a dignidade sexual tanto para o homem quanto para a mulher. 

Agora vamos aos exemplos:

Exemplo 1 – Homem obriga mulher a fazer sexo oral nele e no amigo dele.

Exemplo 2 – Depois de uma briga, a namorada droga o namorado, tira a roupa dele e enfia “brinquedos sexuais” no ânus dele.

Exemplo 3 – Depois de um dia exaustivo de trabalho, a namorada adormece enquanto recebia uma massagem erótica. O namorado, ao perceber que a namorada dormia, continua a fornecer a massagem e instantes depois penetra na vagina dela. (Cópula vaginal)

Exemplo 4 – Depois de embebedar a amiga, ele a leva para seu quarto. Lá, ele se despe, despe ela e tira vários “nudes” dela e dos dois juntos.

Depois disso, ele coloca a câmera fotográfica na cama e tenta transar com ela. Antes da transa rolar, a garota decide não prosseguir com aquilo tudo. E com isso, no momento em que ela ia levantar da cama, ele a agarra pelo braço e grita:

- Sua cadela, se você levantar dessa cama, eu vou destruir sua vida. Eu vou mandar seus “nudes” pra todos os seus amigos e pros seus pais. Deita nessa cama agora!

Sendo assim, em virtude da grave ameaça, a garota deitou na cama e chorando, se deixou ser estuprada. (Cópula vaginal ou cópula vaginal + anal)

Depois desses exemplos do dia a dia, eu digo, não se calem diante de um crime desses. Não tenham vergonha de procurar a polícia. Se lembrem que além dessa prática horrível ser crime, ela envolve também questões de saúde física, eu falo aqui de todas as doenças sexualmente transmissíveis e de questões de saúde mental. Quem se cala diante de um crime desses só ajuda o criminoso.

Logo depois de a professora terminar de falar, uma aluna levantou a mão e perguntou:

- Professora, outro dia escutei falar de estupro “corretivo”, o que seria isso?

E a professora respondeu:

- Esse é um nome novo para uma prática bastante antiga. Eu vou dar um exemplo. Duas namoradas estão passeando de mãos dadas pela Avenida Paulista. Vem um grupo de caras, as abordam, as levam para uma parte escura e dizem:

- Agora a gente vai fazer de vocês mulheres. Suas lésbicas do caralho!

Instantes depois, um aluno perguntou:

- Professora, nos seus exemplos você só falou de pessoas de sexo diferentes. E se um cara comesse o cú, quer dizer, fizesse cópula anal em outro cara sem a permissão dele. Isso seria considerado estupro? 

No mesmo momento, a professora respondeu:

- Olha, eu não sou da área do Direito, mas para preparar a aula, eu li alguns artigos. Em um artigo dizia que para que ocorresse estupro seria necessário a conjunção carnal. Pelo que entendi, conjunção carnal consistiria na introdução, total ou parcial, do pênis na vagina, com ou sem ejaculação. 

Sendo assim, se levarmos esse entendimento ao pé da letra, para o trecho da lei que trata de conjunção carnal se faz necessário que existam pessoas de sexo diferentes para que seja configurada a prática de estupro.

Entretanto, se lermos a parte final da lei, podemos notar que ela fala da pratica de outro ato libidinoso. Na minha opinião, acho que esse outro ato libidinoso seria a cópula anal de um homem em outro homem. (Antes do advento da lei 12.015/09, o crime de estupro somete era praticado contra a mulher e necessitava de conjunção carnal. Esse crime tinha a pena de 3 a 8 anos.

No caso de um homem agarrar a força seu namorado e fazer cópula anal ou o caso de uma mulher amarrar sua namorada na cama e cometer todo o tipo de abuso contra ela, tais casos eram tratados como sendo atentado violento ao pudor. Esse crime tinha a pena de 2 a 7 anos. 

As diferenças entre as penas de estupro (3 a 8 anos) e atentado violento ao pudor (2 a 7 anos) monstra que o legislador não protegia da mesma forma as pessoas. Dessa forma, podemos ver que os homossexuais eram tratados de forma diferente pela lei.

Isso mostra que por muitos anos o legislador falhou e continua falhando ao tentar proteger a liberdade sexual tanto dos homens quanto das mulheres.

Às vezes parece que o legislador fecha os olhos e esquece de propósito as minorias. Até porque, para alguns, os “diferentes” mereceriam ser tratados com diferença)

Instantes depois de responder as dúvidas dos alunos, a professora continuou:

Agora pasmem. Em pleno ano de 2004 está em vigor na legislação brasileira, um dispositivo que determina que se a vítima se casar com seu agressor ou com outro homem, o crime de estupro deixaria de ser punido. (A mudança na legislação penal brasileira ocorreu somente no ano de 2005 com o advento da lei 11.106/05.)

Até o ano de 2017 Tunísia, Jordânia e o Líbano possuíam leis análogas a essa. Em 2018 a Palestina também revogou uma lei similar. Mesmo nos dias de hoje, creio que ainda existam vários países em que o estuprador consegue não ir para a cadeia no caso de se casar com a vítima)

Esse dispositivo de lei é abominável e garante a impunidade do torturador, ou seja, depois de o abusador cometer violência física, mental e emocional na mulher é como se o casamento restaurasse a dignidade ou a honra da vítima. Dessa forma, essa lei além de ser machista, tende a estimular a cultura do estupro.

Além disso, levando-se em consideração, toda a singularidade que marca o povo brasileiro, pode ser que em algumas situações, a vítima, realmente, venha a se casar com o seu torturador. 

E diante disso, cada vez que a vítima é penetrada, ela sofre tortura psicológica, já que se lembra da frieza da lâmina de faca no seu pescoço e de uma firme voz que dizia:

- Fica quieta vagabunda ou eu te mato!”

Trecho na íntegra do capítulo 175 do livro Jambo Vermelho.

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